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Jun 27, 2023

Por que depois

Trabalhador de manutenção fere três dedos após pegar ferramenta de trabalho

A ação de um funcionário ao pegar ferramentas ou equipamentos relacionados ao trabalho, mesmo depois do dia oficial de trabalho, pode ser considerada uma lesão compensável, disse um painel do Conselho de Apelações de Compensação de Trabalhadores da Califórnia em um caso recente.

No caso de Timson vs. Oxford Suites; WCF National Insurance Company, Oxford Suites contratou um trabalhador de manutenção em abril de 2020. Suas funções incluíam trabalho de zeladoria, trabalho comercial e conserto de eletrodomésticos. Ele também trabalhou em drywall, encanamento e eletricidade.

O empregador tinha um carrinho de utilidades, mas nenhum carrinho de ferramentas na época. O supervisor do funcionário pediu que ele trouxesse suas próprias ferramentas.

Em agosto de 2021, o funcionário realizava manutenções preventivas como calafetagem em seu local de trabalho. Após o término do turno, ele conseguiu algo para comer. Ele ficou no local montando o carrinho de ferramentas para não levar suas próprias ferramentas para o trabalho. Ele não conseguiu terminar esta tarefa no prazo porque seu trabalho era “esmagador”, alegou.

Ao estender a mão para pegar uma ferramenta de calafetagem, ele perdeu o equilíbrio e colocou a mão em uma saboneteira, que se quebrou. Ele machucou três dedos.

Consulte Mais informação:O que os empregadores precisam saber sobre lesões catastróficas

O funcionário ligou para seu gerente geral para notificá-lo sobre o ferimento. O gerente geral respondeu que não estava coberto. O empregador não pagou nenhuma indenização e não forneceu nenhum tratamento médico.

O funcionário entrou com um pedido de indenização trabalhista por acidente de trabalho decorrente e no decorrer de seu emprego (AOE/COE) de acordo com a seção 3600(a) do Código do Trabalho da Califórnia. Ele alegou lesão no dedo anelar esquerdo, no dedo médio esquerdo, no dedo mínimo esquerdo e na mão esquerda.

Um juiz de direito administrativo de compensação dos trabalhadores decidiu a favor do empregador e concluiu que o trabalhador não conseguiu provar que sofreu lesão AOE/COE. Essa decisão levou o funcionário a pedir uma reconsideração.

O painel do Conselho de Apelações de Compensação de Trabalhadores da Califórnia emitiu uma decisão deferindo o pedido de reconsideração do funcionário e devolvendo o caso ao juiz para procedimentos adicionais.

A Secção 3600(a) responsabiliza os empregadores pelas lesões dos empregados AOE/COE. Esta disposição pode considerar que o funcionário presta serviços incidentais ao emprego, mesmo que esteja fazendo algo puramente pessoal no momento da lesão, observou o painel.

Nesse caso, o empregado estava nas dependências do empregador quando foi ferido. Era razoável esperar que ele pegasse suas ferramentas antes de deixar o emprego, disse o painel. A sua decisão de pegar nas suas ferramentas não representou um desvio substancial ou material das suas funções, acrescentou o painel.

O painel concluiu que a lesão do trabalhador era AOE/COE e era indenizável mesmo que o empregador tivesse uma regra contra os trabalhadores que utilizassem as suas próprias ferramentas ou tivesse instruído o trabalhador a não utilizar as suas próprias ferramentas e mesmo que o trabalhador violasse essa regra ou fosse contra tal instruções.

De acordo com o painel, se decidisse que uma violação das instruções ou regras de um empregador eliminaria a lesão do trabalhador durante o seu emprego, esta decisão poderia acabar por minar o fundamento da não-culpa da lei de compensação dos trabalhadores.

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Consulte Mais informação:Lesão é industrial
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